terça-feira, 25 de abril de 2017

Morador de rua tem direito de entrar em prédios do Ministério Público

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O conselho também recomenda que as unidades do Ministério Público capacitem seus membros, servidores e colaboradores para garantir “atendimento humanizado”.
Caso essas pessoas não tenham documentos de identificação pessoal, podem receber “autorização especial” para ingresso.
Caso essas pessoas não tenham documentos de identificação pessoal, podem receber “autorização especial” para ingresso. (Agência Brasil).

Uma recomendação recém-publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público diz que nenhum MP do país pode impedir a entrada de pessoas em situação de rua com a justificativa de falta de asseio ou vestes inadequadas.

Caso essas pessoas não tenham documentos de identificação pessoal, podem receber “autorização especial” para ingresso e devem ser encaminhadas a uma unidade de assistência social local. A garantia de amplo acesso, segundo o texto, não impede “mecanismos próprios de segurança institucional, como o atendimento (...) em ambiente adequado e o seu acompanhamento por agente de segurança”.

O conselho também recomenda que as unidades do Ministério Público capacitem seus membros, servidores e colaboradores para garantir “atendimento humanizado”. O texto foi aprovado em 28 de março.

O autor é o conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP. A ideia surgiu depois que uma audiência pública na Procuradoria da República no Distrito Federal reuniu relatos de que moradores de rua tinham dificuldade de entrar em prédios dos Ministério Público, em vários estados. 


Consultor Jurídico/CNMP

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