sábado, 8 de abril de 2017

Mães têm direito de sair do trabalho para amamentar filhos em casa

domtotal.com
Trabalho e amamentação: você conhece os direitos garantidos por lei?
Advogada explica como funciona o direito à amamentação do bebê após a licença maternidade
Dra. Luciana Dessimoni, sócia no Nakano Advogados Associados, explica como funciona o direito à amamentação do bebê após 
a licença maternidade (Reprodução)

Está garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente: toda criança tem direito ao aleitamento materno e toda mãe tem o direito de amamentar seu filho. Porém, como a amamentação deve funcionar nas empresas após o período de licença maternidade e quais são os direitos garantidos por lei?

Toda mulher tem garantida por lei uma licença maternidade, que é um afastamento remunerado do trabalho, de, no mínimo, 120 dias e, no máximo, 180 dias a partir do oitavo mês de gestação. Porém, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o bebê deve ser amamentado por no mínimo seis meses. Ou seja, quando a mãe tem direito aos 180 dias de licença, o bebê consegue ser amamentado no período recomendado pela OMS. Mas quando isso não acontece, a mãe deve se organizar para continuar a oferecer o leite materno ao bebê.

A Dra. Luciana Dessimoni explica que as mães, ao retornarem ao trabalho após o período de 120 dias, têm garantido por lei o direito de fazer dois descansos remunerados de 30 minutos por dia para amamentar seu bebê até que ele complete seis meses de idade. “Os pais adotivos têm os mesmos direitos dos pais biológicos”, observa a especialista em Direito do Trabalho na área de saúde.

Dessimoni salienta que se a empresa ou entidade empregadora tiver no mínimo 30 funcionárias, é obrigada a oferecer um espaço como berçário. Não existindo essa opção no local, a funcionária deve ser autorizada a sair do trabalho para ir amamentar seu filho.

“Sabemos que, na prática, é muito difícil que uma mãe consiga sair do trabalho, ir em casa, amamentar, e voltar ao trabalho em 30 minutos. Por isso, a colaboradora pode pedir à empresa a junção desses dois descansos de meia hora garantidos por lei, de forma que possa ficar afastada do emprego por 1 hora, podendo iniciar ou terminar sua jornada uma hora mais cedo”, explica a advogada.

Caso seja esse o esquema acordado, é recomendado que empresa e colaboradora assinem um documento especificando o critério de descanso acordado para a amamentação. “Este documento deve ser guardado nos arquivos que a empresa mantém da funcionária para eventual apresentação à fiscalização trabalhista”, conclui.

Créditos: Nakano Advogados Associados, com referência à citação da Dr. Luciana Dessimoni
Agência Comunicado

Nenhum comentário:

Postar um comentário