quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Camilo sanciona lei que proíbe homenagens a torturadores e corruptos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Carlos Mazza
 
Lei foi sancionada por Camilo e já está em vigor (Foto: Fábio Lima/O POVO)

Com sanção do governador Camilo Santana (PT) já publicada, começou a vigorar no Ceará lei que proíbe a concessão de homenagens públicas a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade ou corrupção ou atos “lesa-humanidade”. A norma proíbe, por exemplo, o batismo de vias ou prédios públicos com o nome de corruptos e torturadores.

Para condenados por corrupção, a vedação só tem efeito caso o acusado já tenha sido condenado em última instância, esgotados todos os recursos. A lei é de autoria do deputado estadual Leonardo Araújo (MDB), foi aprovada ano passado pela Assembleia e está publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de janeiro.

“A vedação se estende também a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação aos direitos humanos, maus tratos a animais ou deles tenham sido, historicamente, considerados participantes”, diz ainda a lei.

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