quarta-feira, 5 de abril de 2017

Papa autoriza sacerdotes da Fraternidade São Pio X a celebrar matrimónios


D. Bernard Fellay, superior geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X
Agência Ecclesia 04 de Abril de 2017, às 13:57        D. Bernard Fellay, superior geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X

Francisco procura «plena comunhão» com comunidade lefebvriana

Cidade do Vaticano, 04 abr 2017 (Ecclesia) - O Papa Francisco decidiu autorizar os sacerdotes da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) a celebrar matrimónios para os fiéis que pertencem a esta comunidade, informou hoje a Santa Sé, em comunicado.

A nota da Comissão ‘Ecclesia Dei’, responsável pelo diálogo com a FSSPX, cuja situação canónica é considerara “ilegítima” pelo Vaticano, precisa que a decisão do Papa visa “evitar problemas de consciência” nos fiéis que aderem à fraternidade a respeito da validade do Sacramento do Matrimónio.

A medida visa ainda “apressar o caminho rumo à plena regularização institucional” nas relações entre as duas partes, com a intenção de levar a Fraternidade Sacerdotal São Pio X à “plena comunhão”, acrescenta a Santa Sé.

Após o Jubileu da Misericórdia (dezembro de 2015-novembro de 2016), o Papa determinou que todos os católicos se podem confessar de forma válida, à imagem do que tinha acontecido durante o ano santo extraordinário.

Por proposta da Congregação para a Doutrina da Fé e da Comissão ‘Ecclesia Dei’, Francisco decidiu agora autorizar os bispos a conceder também licenças para a celebração de matrimónios de fiéis que seguem as atividades pastorais da FSSPX, fundada por D. Marcel Lefèbvre (1905-1991).

Em junho de 2012, a Santa Sé revelou que tinha proposto a criação de uma prelatura pessoal para a Fraternidade Sacerdotal, que esta viria a recusar.

A prelatura pessoal distingue-se da diocese (associada a determinados territórios) e é uma figura jurídica criada após o Vaticano II, posteriormente concretizada pelo Motu Proprio de Paulo VI ‘Ecclesiae Sanctae’ (1966).

Entre as questões que separam as duas partes destacam-se a aceitação do Concílio Vaticano II (1962-1965) e do magistério pós-conciliar dos Papas em matérias como as celebrações litúrgicas, o ecumenismo ou a liberdade religiosa.

OC

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