sexta-feira, 10 de março de 2017

Preservar para poder saltar: a sustentabilidade também é foco dos esportistas

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Dependência do homem à natureza é evidente na prática esportiva. Necessidade de preservação une Direito Ambiental e a prática do esporte de aventura.
Praticantes de atividade esportiva em ambientes naturais desenvolvem consciência ecológica maior.
Praticantes de atividade esportiva em ambientes naturais desenvolvem consciência ecológica maior. 
Foto (John Stapels/Red Bull)

Por Vânia Ágda de Oliveira Carvalho*

Abre-se a pequenina porta, e a partir daquele momento, a imersão do homem à natureza é inquestionável!  O céu azul com nuvens esparsas, montanhas esverdejantes circundando o local, cachoeiras com suas quedas originando rios a perder sobre as formas da Serra. Pessoas sentindo-se pássaros fazem malabares no ar e alçam voos em queda livre à espera do abrir do velame. Risos, sensações variadas, plenitude em meio à imensidão vista de cima. O pouso concretiza a mais linda e livre sensação de existência, porque saltar de paraquedas é celebrar a vida!

Nesse momento a sincera comprovação da simbiose entre homem e natureza, uma relação esquecida com a modernidade advinda de fenômenos como a Revolução Industrial. O esporte se relaciona com a natureza principalmente por meio dos esportes de aventura. Tais atividades são caracterizadas pela interação de seus praticantes com o ambiente natural. E, exatamente por essa dependência da natureza, os praticantes focam ainda mais na necessidade se sua preservação.

Nos últimos anos tem ocorrido mobilização mundial em prol das causas ambientais, em busca de alternativas para se preservar o planeta. Há esforços entre nações, organizações e sociedade, com o objetivo de viabilizar a adoção do divulgado desenvolvimento sustentável.

Na atualidade é fundamental que todos os setores da sociedade desenvolvam e disseminem conhecimentos e formem cidadãos com novas atitudes e valores em relação ao meio ambiente, e, na prática esportiva, em especial do esporte de aventura, essa consciência é muito importante.

Destaca-se em alguns segmentos do esporte, como entidades, organizadores de eventos esportivos e praticantes de esportes de aventura a preocupação com a preservação ambiental. Porém, o desconhecimento sobre as consequências da interferência da prática esportiva na natureza impede a efetivação de medidas de minimização de impactos ambientais negativos. Pode-se atribuir a isso o despreparo de organizadores, a falta de infra-estrutura no local em que se realizam as atividades, a utilização de mão-de-obra sem conhecimento técnico e a utilização de equipamentos inadequados.

Apesar de se falar em degradações ocasionadas pela prática esportiva ao ambiente natural é fundamental destacar que esses danos podem não ocorrer. No mais, considerando-se o conceito de desenvolvimento sustentável, princípio do direito ambiental, a prática do esporte de aventura, aqui exemplificado pelo paraquedismo, ocasiona grandes benefícios, tais como: amplia a compreensão da relação homem e natureza; prolifera a conscientização da necessidade de preservar os recursos naturais; forma cidadania ambiental, aumentando-se a conscientização quanto ao meio ambiente; aumenta o respeito pelos animais; gera empregos na comunidade, possibilitando aumento da capacidade aquisitiva e, consequentemente, melhora da qualidade de vida; melhora a infra-estrutura do local onde há a prática; possibilita o desenvolvimento sustentável.

Sabe-se que o esporte pode desempenhar função decisiva no trato da saúde e sua manutenção, com reflexos diretos no bem estar físico e psíquico dos praticantes. Também se percebe efeitos positivos com implicações sociais, funcionando o esporte como elemento agregador, de inclusão, de igualdade entre as pessoas, de maior participação individual junto à comunidade local, ou seja, mais uma vez, a sustentabilidade presente, agora em seu âmbito social.

Diante da mais absoluta verdade da contribuição do esporte para com cada pessoa, e, consequentemente, em relação à toda a sociedade, conclui-se que, conjugando-se os direitos fundamentais à vida e à saúde, a manifestação desportiva se revela como um dos meios pelos quais se concretiza o direito à vida saudável, donde se pode extrair seu caráter de fundamentalidade.

Quando o assunto é a sadia qualidade de vida, inclui-se, nesse conceito, a saúde física e mental dos indivíduos, sendo que a prática esportiva, no contexto, os que proporcionam contato direto com os recursos naturais, a forma mais espetacular de manter essa qualidade de vida.

Os praticantes de atividade esportiva em ambientes naturais desenvolvem consciência ecológica maior, visto a compreensão da necessidade em manter o meio ambiente equilibrado. A prática do paraquedismo, assim como dos demais esportes de aventura, depende de condições ambientais mínimas para que seja praticado, reforçando o ideal constitucional de preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, presente no art 225 Constituição Federal Brasileira.

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Vânia Ágda de Oliveira Carvalho é mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Dom Helder Escola de Direito e especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – Fadivale. Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior e em Tecnologia da Gestão de Recursos Humanos pela Faculdade Estácio de Sá. Praticante de paraquedismo

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