quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Férias devem ser concedidas ao empregado após 12 meses de trabalho

 domtotal.com
Em regra, o trabalhador brasileiro tem direito a 30 dias de férias, período que é definido pelo empregador.
Férias são imprescindíveis e devem ser fruídas de maneira a permitir ao empregado que reponha as energias e retorne às atividades com saúde e tranquilidade.
Férias são imprescindíveis e devem ser fruídas de maneira a permitir ao empregado que reponha as energias e retorne às atividades com saúde e tranquilidade. (Shutterstock)
Por Renato Campos Andrade*

Férias! Enfim, chegaram! Ótima notícia para o empregado e tempo de planejamento do empregador. Algumas dúvidas são muito comuns, como quem decide quando o empregado irá tirar as férias? Como é a remuneração? Como se adquire o direito? Quantos dias? Em uma reportagem do Valor Econômico foi indicado que o Brasil é o 14º país, em uma lista de 61, com mais dias úteis de férias remuneradas. Sabe-se que o trabalhador brasileiro tem direito a 30 dias de férias, mas que dias úteis são apenas 22.

O país em que mais se concede dias úteis é o Reino Unido, com 28, seguido por Polônia, com 26 e Áustria, Bolívia, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Luxemburgo e Suécia, com 25. Nos últimos lugares se encontram a Tailândia, com seis e Filipinas, com cinco. Um caso curioso citado na matéria é que nos Estados Unidos não existe regulação que obrigue a concessão de férias. O número de dias depende da negociação entre patrão e empregado. Contudo, a praxe é de concessão de três semanas de folga após cinco anos de serviços prestados.

Quanto à legislação brasileira propriamente dita, o direito está previsto na Constituição da República e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No artigo Férias: direito ao descanso, a bacharel em Direito, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, analista comportamental e professional coach, Luíza Oliveira Mascarenhas Cançado, explica que as férias são um dos direitos fundamentais mais importantes do trabalhador, é o que lhe assegura um descanso anual para que possa cuidar de sua saúde física e mental, repor as energias, ter o lazer que merece e usufruir do convívio social com familiares e amigos

Ela afirma que as férias são tão importantes, que nem mesmo o próprio empregado poderia decidir não usufruir desse benefício. “No máximo, é permitido que abra mão de um terço do período de descanso que tem direito. Assim, o empregado que não quiser gozar da totalidade dos dias de repouso tem o direito de converter um terço do período respectivo em pecúnia, ou seja, gozar apenas vinte dias de descanso ‘vendendo’ os outros dez dias”.

Outra dúvida que pode surgir é a partir de quando o empregador passa a ser obrigado a conceder os dias de férias ao trabalhador. No artigo Férias e as regras do Direito Trabalhista, o mestre em Direito Público, pós-graduado lato sensu em Direito Empresarial e em Docência no Ensino Superior, advogado, professor no curso de graduação em Direito, coordenador do Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) da PUC-MG Uberlândia e da Pós-Graduação em Direito da IEC PUC Minas em Uberlândia, Marco Túlio Ribeiro Cunha, ressalta que o empregado deve trabalhar por 12 meses para ter direito às férias, que devem ser concedidas durante os 12 meses posteriores.

O professor adverte que a não concessão das férias obriga ao empregador a pagá-las em dobro. Além disso, ele frisa que “o empregado tem a faculdade de converter um terço do período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (abono de férias)” e “a remuneração do empregado será a mesma, com acréscimo de, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal”. Ele destaca que a marcação do período de férias cabe ao empregador, com comunicação ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Contudo, nem sempre o empregado terá 30 (trinta) dias de férias. No artigo Perda das férias e descontos, o advogado trabalhista Paulo Alexandre Roscoe Martins da Costa, esclarece que os dias de férias aos quais o trabalhador poderá gozar estão ligados à modalidade de contrato de trabalho assinado, sendo eles tempo integral e tempo parcial, além das faltas injustificadas existentes no período aquisitivo que influenciam os dias finais que podem ser utilizados. Outra informação importante é que em “alguns casos em que o trabalhador perde o direito as suas férias e dá-se início novo período aquisitivo em virtude de algumas situações que podem ocorrer ao longo do contrato de trabalho”.

Férias são imprescindíveis e devem ser fruídas de maneira a permitir ao empregado que reponha as energias e retorne às atividades com saúde e tranquilidade. Ao empregador, cabe um bom planejamento para que sua atividade não tenha queda de rendimento.

Sugestão de pauta

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*Renato Campos Andrade é advogado, professor de Direito Civil e Processo Civil da Dom Helder Escola de Direito, mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade, especialista em Direito Processual e em Direito do Consumidor.

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