quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Dodge não quer mais receber auxílio-moradia

 domtotal.com
Regalia é paga a juízes, desembargadores, promotores, procuradores, conselheiros e procuradores de contas e aos ministros do STF.
O benefício está 'liberado' desde setembro de 2014
O benefício está 'liberado' desde setembro de 2014 (Lula Marques/AGPT).

A nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não quer mais receber o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil a que todos os magistrados têm direito. Por meio de ofício, Dodge solicitou que Rodrigo Janot, o atual procurador-geral, suspenda liminarmente o benefício.

Em resposta, após análise Janot defendeu a legalidade do pagamento do auxílio-moradia, mas disse que é direito do beneficiário aceitar ou não receber os valores. “[A requerente deve confirmar] o interesse, ou não, de renunciar à percepção da ajuda de custo para moradia, por se tratar de direito disponível”, explicou.

A benesse é paga a juízes, desembargadores, promotores, procuradores, conselheiros e procuradores de contas e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos pontos mais polêmicos do benefício é que ele é válido para quem mora na mesma cidade em que trabalha, e até mesmo para quem tem residência própria.

Apesar de ser considerado uma verba indenizatória, não é preciso que os beneficiários comprovem despesas com moradia. Somente não pode receber quem já utiliza um imóvel funcional – cedido pelo Estado –,quem não está mais na ativa ou é casado com alguém que já conta com o mesmo auxílio.

O Portal Contas Abertas fez os cálculos e mais de dois anos e meio depois após ser permitido, o auxílio-moradia dos magistrados já custou aproximadamente R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos. O montante representa o valor mensal de R$ 4,3 mil pagos para mais de 17 mil magistrados e quase 13 mil procuradores do Ministério Público Federal desde setembro de 2014.

O benefício está “liberado” desde setembro de 2014, quando o ministro do STF Luiz Fux determinou, por meio de liminares – decisões provisórias –, o repasse para todos os magistrados do país e em um valor padronizado, de R$ 4.377, o mesmo dos ministros do próprio STF. Por simetria, todos os membros do Ministério Público e de tribunais de contas também passaram a contar com o extra no contracheque.

O valor depois foi mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em resolução aprovada em obediência à liminar de Fux, em outubro de 2014. A norma regulamentou a concessão do auxílio-moradia, estabelecendo que o valor do benefício só poderá ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarretaria retroatividade.

Também em outubro de 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução (117/14) que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. A decisão se baseou nas liminares do ministro Fux e considerou “a simetria existente entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente nexo nacional, reconhecida pelo STF”.


Contas Abertas

Matéria publicada originalmente pelo Portal Contas Abertas, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, que reúne pessoas físicas e jurídicas, lideranças sociais, empresários, estudantes, jornalistas, bem como quaisquer interessados em conhecer e contribuir para o aprimoramento do dispêndio público, notadamente quanto à qualidade, à prioridade e à legalidade.

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