quinta-feira, 20 de julho de 2017

Revolução Francesa: por que, exatamente, ela perseguiu os católicos?

  Marcelo López Cambronero / Aleteia Brasil | Jul 19, 2017
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Não, eles não queriam eliminar a religião. Queriam fazer algo muito mais nefasto com ela.

Afirmar que a Revolução Francesa perseguiu a religião não é de todo correto. Muitos que fazem essa afirmação supõem ou tentam fazer pensar que os revolucionários tinham os nobres planos de construir uma sociedade laica na qual os segmentos religiosos não tivessem privilégios nem fossem relevantes na vida pública. Não é esta a verdade objetiva.

O que os revolucionários realmente tentaram foi substituir as religiões históricas por uma “religião de Estado”, com suas próprias pretensões teológicas, funcionários, elites e privilégios, visando assegurar que os cidadãos se submetessem à lei não apenas no comportamento externo, mas inclusive na consciência e no coração. A lei é que seria “deus”.

Os Estados Gerais convocados por Luís XVI em 1789 se dividiam em três ordens: o clero, a nobreza e o “terceiro estado”. Os dois primeiros tinham 561 representantes em total (291 e 270, respectivamente), enquanto o terceiro estado, cujos representantes eram eleitos pelos franceses do sexo masculino, maiores de 25 anos e que pagassem impostos, contava com 578. O número não era tão importante, em tese, porque o rei desejava manter o voto por segmento e não por indivíduo. O objetivo da convocação era ajudar a monarquia a realizar reformas que melhorassem a situação geral do país, afundado na pobreza.

O clero não era um obstáculo para a política inicial de reformas. Os padres apoiavam as medidas propostas pelo terceiro estado para implantar a separação de poderes, a reunião frequente dos Estados Gerais, a sua supremacia na determinação dos impostos, o reconhecimento das liberdades individuais etc. Mas esse apoio às reformas não era mediante ações radicais: só um quarto dos membros do clero queria a ruptura da ordem vigente e a revolução democrática, enquanto a maioria dos padres defendia uma reforma paulatina e sem ruptura traumática. Apesar dessa atitude de moderação, a tomada da Bastilha em 14 de julho em 1789 e a posterior abolição dos privilégios feudais não foram fatos particularmente alarmantes para os bispos e sacerdotes, que estavam mais preocupados com os resultados da reforma constitucional iniciada por uma nova assembleia. A “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” promulgou a liberdade religiosa, reservando ao Estado o poder de determinar quando as opiniões em matéria de credo eram incompatíveis com a lei.

Esta liberdade teórica, no entanto, teve escassa duração real. Em 12 de julho de 1790, estabeleceu-se a chamada “Igreja constitucional”, que, na prática, imposta por um rápido processo de fundamentalismo estatista, se tornou o único “credo” aceito pelas autoridades. Essa “igreja” tinha organização e funcionamento próprio, decidido pelo Estado. Os sacerdotes católicos foram pressionados a jurar fidelidade às novas normas estatais em matéria de religião e a se desligarem da obediência ao seu bispo e a Roma. Apesar da determinação do Papa Pio VI e da rebelião dos bispos perante a pressão estatal (só quatro cederam à nova ordem), muitos presbíteros, em especial no centro do país, se uniram à “igreja laica” e viraram comissários políticos do Estado em matéria religiosa. A criação desta “igreja” foi celebrada no Campo de Marte, com os oficiantes ataviados em vestes tricolores francesas.

A perseguição contra os católicos que não aceitaram esta situação foi brutal.

Os sacerdotes que se mantiveram católicos foram perseguidos, impedidos de celebrar sacramentos e de pregar e, a partir de 18 de março de 1793, se fossem presos em solo francês, deviam ser executados em menos de 24 horas. Muitos tiveram a pena de morte comutada por um destino tão pavoroso quanto, nas infectas e tristemente célebres prisões da Guiana Francesa.

Ao mesmo tempo, foi cortada a comunicação entre os católicos franceses e o Papa, cujas cartas e documentos não podiam ser divulgados no país sem a aprovação prévia dos órgãos legislativos. A Igreja católica sofreu uma das piores perseguições da história. As crianças não podiam receber o batismo, nem a comunidade podia celebrar a Eucaristia. Só se conseguia oficiar algum sacramento na clandestinidade. Na Bretanha, região que registrou o maior número de sacerdotes contrários à nova “igreja” cismática, os fiéis se reuniam em barcas, longe da costa, ou no interior dos bosques. Aqueles que participavam dessas “reuniões ilegais” corriam o risco ser condenados à morte como inimigos do Estado. Na região bretã foram assassinados cerca de 120.000 católicos por motivos estritamente religiosos: tratava-se de mais de 15% da população.

Enquanto isso, as autoridades revolucionárias determinavam por decreto, sob os impulsos de Robespierre, a existência do “Ser Supremo” e a imortalidade da alma, instaurando a celebração de “festivais do Ser Supremo” a partir de 1794. Antes disso já tinham sido criados templos à “deusa Razão”, usando-se para tanto as igrejas e sinagogas. Em todo momento, o povo era induzido a ligar a sua consciência a uma série de normas políticas e morais ao gosto do poder – um gosto altamente variável e volúvel, diga-se de passagem.

Não foi o caso, portanto, de tentar eliminar a religião pura e simplesmente, nem de desbaratar os privilégios que de fato existiam para alguns setores do clero (e que de fato chegavam a ser extravagantes em certos casos). Foi o caso, isto sim, de um esforço estatal impositivo para transformar o Estado não apenas no máximo ditador da consciência individual, mas em objeto, ele próprio, de devoção pública.

Ainda hoje essas tentativas persistem, com outras estratégias e formatos – e é de extrema importância reconhecer as tentativas do Estado de ocupar o lugar da religião sob o disfarce abstrato e obscuro de uma indeterminada “cidadania” que se intromete no âmbito das consciências.

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