sábado, 15 de julho de 2017

As 10 ‘omissões’ que Lula vê na sentença de Moro

Advogados do ex-presidente questionam em embargos de declaração condenação de nove anos e seis meses de prisão imposta pelo juiz da Lava Jato ao ex-presidente no caso triplex por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
       
Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt
15 Julho 2017 | 14h49
Lula. Foto: Alex Silva/Estadão

Os advogados do ex-presidente Lula apontaram em embargos de declaração – documento por meio do qual pretendem fustigar a sentença de nove anos e seis meses de prisão imposta ao petista pelo juiz Sérgio Moro – um rol de dez questionamentos.

Inicialmente, a defesa destaca que Lula ‘não reconhece a competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba/PR (sob titularidade de Moro), tampouco a necessária imparcialidade deste juízo para a condução e julgamento dos feitos a ele relacionados.’


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Na quarta-feira, 12, Moro condenou Lula no caso triplex. Aplicou ao ex-presidente seis anos de pena por crime de corrupção passiva e mais três anos e meio por lavagem de dinheiro.

Nesta sexta, 14, a defesa de Lula apresentou os embargos, nos quais indicam dez ‘omissões, contradições e obscuridades’ na sentença de Moro – a primeira condenação de um ex-presidente por crime comum.

A defesa de Lula é conduzida pelos advogados Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Valeska Teixeira Z. Martins.

O petista pode recorrer em liberdade. Após a etapa dos embargos, que serão analisados por Moro, a defesa vai levar o caso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), Corte que pode confirmar ou não a sentença de Moro.

VEJA AS DEZ ‘OMISSÕES’ QUE LULA APONTA NA SENTENÇA DE MORO

1). Omissão no tocante às afirmações feitas pelo juízo em relação ao ex-presidente Lula e sua defesa.

2) Omissão e contradição no tocante à negativa de juntada da íntegra dos procedimentos licitatórios, contratos e anexos discutidos na ação e o reconhecimento de vícios e ilegalidades em relação à contratação envolvendo a Petrobrás e os Consórcios CONPAR e CONEST/RNEST com base em documentos selecionados pelo
Ministério Público Federal na apresentação da denúncia, com manifesto cerceamento de defesa e violação à garantia da paridade de armas.

3) Omissão, contradição e obscuridade quanto à desqualificação das declarações prestadas por testemunhas que corroboram a tese defensiva, estas de ilibada reputação e que ocuparam – ou ainda ocupam – relevantes cargos na Administração Pública enquanto, convenientemente, se deu desproporcional (e indevido) valor probatório às declarações do corréu Léo Pinheiro, a delatores e candidatos a delatores e, ainda, a
reportagens jornalísticas;

4) Contradição ao desqualificar os diversos instrumentos e as instituições de auditoria, de controle interno e externo, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente Lula e reconhecer, ato contínuo, existência de corrupção como ‘regra do jogo’ e relacioná-la ao ex-presidente Lula.

5) Omissão em relação aos fatos efetivamente relacionados à transferência do empreendimento Mar Cantábrico à OAS Empreendimentos Ltda. pela Bancoop e seus desdobramentos.

6) Omissão quanto ao exercício das faculdades inerentes à propriedade da unidade 164-A do Condomínio Solaris do Município do Guarujá/SP, pela OAS e pela desconsideração dos fartos elementos de prova que mostram que o ex-presidente Lula jamais teve a propriedade ou a posse do imóvel.

7) Omissão e contradição quanto à origem dos valores utilizados no custeio do empreendimento e das melhorias na unidade 164-A e, ainda, da importância conferida às palavras isoladas de um corréu (Léo Pinheiro, da OAS) após a negativa da prova pericial requerida pela Defesa.

8) Contradição ao defender sua imparcialidade desrespeitando diversas vezes o ex-presidente Lula e sua Defesa.

9) Omissão quanto aos evidentes equívocos apresentados na reportagem do “Globo”, apontados nas alegações finais do ex-presidente Lula.

10) Omissões quanto à pena aplicada.

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