terça-feira, 6 de junho de 2017

Janot vai ao STF para tentar anular MP que deu foro a Moreira Franco

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Janot alega que o governo do presidente Michel Temer não deveria ter editado uma mesma medida provisória duas vezes na mesma sessão legislativa - isto é, no mesmo ano.
O governo havia inicialmente editado a MP 768 criando a estrutura da Secretaria-Geral com o cargo de ministro e, sem a aprovação do Congresso, editou recentemente a MP 782, com idêntico teor.
O governo havia inicialmente editado a MP 768 criando a estrutura da Secretaria-Geral com o cargo de ministro e, sem a aprovação do Congresso, editou recentemente a MP 782, com idêntico teor. (Valter Campanato/ABr)
Por Ricardo Brito

Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou na noite de segunda-feira uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Michel Temer no mês passado que manteve o foro privilegiado para o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, investigado na Operação Lava Jato.

Janot alega que o governo do presidente Michel Temer não deveria ter editado uma mesma medida provisória duas vezes na mesma sessão legislativa - isto é, no mesmo ano. O governo havia inicialmente editado a MP 768 em fevereiro deste ano criando a estrutura da Secretaria-Geral com o cargo de ministro e, sem a aprovação do Congresso, editou recentemente a MP 782, com idêntico teor, segundo o procurador-geral.

Para Janot, a reedição da MP é uma "evidente burla à ordem constitucional". "(A) preservação dos efeitos da norma permitirá manter criação dos cargos de Ministro de Direitos Humanos e de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, indevidamente assegurando a seus ocupantes, entre outras prerrogativas, foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal", diz Janot.

"Isso, por seu vez, fere os princípios republicado e da igualdade, entre outros. É necessário, portanto, que seja o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia a disciplina inconstitucional, ao final, invalidada por decisão definitiva da Suprema Corte. Por conseguinte, além de sinal de bom direito, há premência em que o tribunal conceda medida cautelar para esse efeito", acrescenta o procurador-geral, que pediu uma liminar para cessar os efeitos da norma.Essa é a terceira ação que questiona a MP. Anteriormente, a Rede Sustentabilidade e o PSol havia entrado no STF para anular os efeitos da medida.

Reuters

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