sexta-feira, 19 de maio de 2017

PGR vê 'anuência' de Temer para propina paga todo mês a Eduardo Cunha

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Dono da JBS fez delação premiada e gravou conversa com presidente no Palácio do Jaburu. Temer nega que, na conversa, tenha concordado em comprar o silêncio do ex-deputado.

Por Renan Ramalho e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo, Brasília
19/05/2017 12h47 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, em pedido de investigação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que houve “anuência” do presidente Michel Temer ao pagamento de propina mensal para comprar o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por parte de um dos donos da JBS, Joesley Batista.
Na noite do último dia 7 de março, Joesley Batista, delator da Operação Lava Jato, teve um encontro com Temer no Palácio do Jaburu, em Brasília, e, com um gravador escondido, registrou a conversa.
A expressão "anuência" encontra-se na narrativa desse encontro feita pela Procuradoria Geral da República (PGR) e integra o inquérito já autorizado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para investigar o presidente.
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Nesta quinta-feira (18), em pronunciamento no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer negou que tenha atuado para calar Cunha. Em nenhum momento autorizei que pagasse a quem quer que seja para ficar calado. Não comprei o silêncio de ninguém", afirmou o presidente.
“Os interlocutores tratam do ex-deputado Eduardo Cunha. Joesley afirma que tem procurado manter boa relação com o ex-deputado, mesmo após sua prisão. Temer confirma a necessidade dessa boa relação: ‘tem que manter isso aí, viu’. Joesley fala de propina paga ‘todo mês, também’ ao Eduardo Cunha, acerca da qual há anuência do presidente”, diz o relato oficial registrado pela PGR.
O trecho do diálogo em entre Temer e Batista com a referência a Eduardo Cunha é o seguinte, conforme a gravação:
Joesley Batista: Agora... o negócio dos vazamentos. O telefone lá [inaudível] com o Geddel, volta e meia citava alguma coisa meio tangenciando a nós, e não sei o que. Eu estou lá me defendendo. Como é que eu... o que é que eu mais ou menos dei conta de fazer até agora. Eu tô de bem com o Eduardo, ok...
Temer: Tem que manter isso, viu... [Inaudível]
Joesley: Todo mês. Também. Eu estou segurando as pontas, estou indo. Esse processo, eu estou meio enrolado aqui no processo, assim [inaudível]...
No documento, divulgado nesta sexta-feira (19) pelo STF, Janot diz que o pagamento de propina a Eduardo Cunha e ao doleiro Lúcio Funaro, mesmo depois de presos, tinha como “motivação principal” garantir o silêncio deles ou, ao menos, a combinação de versões sobre irregularidades.
“Eduardo Cunha, ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, era do mesmo partido do presidente da República, PMDB, e se tornou pública a tentativa de Cunha arrolar o presidente da República como uma de suas testemunhas, fato reconhecido pelo próprio presidente como uma tentativa de constrange-lo. Depreende-se dos elementos colhidos o interesse de Temer em manter Cunha controlado”, explica Janot mais adiante.
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Aécio e Rocha Loures
O pedido de investigação também inclui o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-RS), homem de confiança de Temer, e o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que se licenciou nesta quinta (19) da presidência do PSDB, um dos principais partidos de sustentação do governo.
Janot afirma ainda haver uma “articulação” de Aécio com Temer para impedir que as investigações da Operação Lava Jato avancem, por meio de medidas legislativas ou pela indicação de delegados da Polícia Federal que conduzirão os inquéritos do caso.
“Verifica-se que Aécio Neves, em articulação, dentre outros, com o presidente Michel Temer, tem buscado impedir que as investigações da Lava Jato avancem, seja por meio de medidas legislativas, seja por meio do controle de indicação de delegados de polícia que conduzirão os inquéritos”, diz a PGR.
Ao autorizar o inquérito, o ministro Edson Fachin considerou que são legais as gravações feitas por Joesley, mesmo sem conhecimento de Temer, Aécio e Loures, conforme entendimento já consolidado no STF em outros casos.
Possibilidade de investigar Temer
Quando pediu a abertura do inquérito, Janot também sustentou a possibilidade de investigar Temer, mesmo com a proibição de responsabilizar o presidente da República durante o mandato por atos estranhos ao exercício de suas funções, como prevê o artigo 86 da Constituição.
O procurador-geral, no entanto, argumentou que a regra não se aplica a Temer nesse caso, já que os fatos em investigação são “concomitantes” ao exercício do mandato e estão “diretamente” relacionados ao exercício de suas funções.
“Nesse sentido, importante registrar que um dos delitos em tese cometidos é o de corrupção passiva, o qual, como é sabido, pressupõe justamente o exercício de cargo, emprego ou função pública por parte do agente”, diz a PGR.
Ao autorizar o inquérito, Fachin diz que, além dos fatos terem ocorrido dentro do mandato e serem ligados à função presidencial, a regra constitucional não impede a investigação, de modo a evitar a dissipação de provas.
“O que se põe, por agora, é apurar fatos sob suspeição; nada que, nesse passo, corresponda a mais investigar fatos que serão ou não comprovados [...] Ainda que a instauração de inquérito se destine a apurar fatos sobre os quais recai suspeita de tipicidade, isso não implica, por evidente, nesse passo, qualquer responsabilização do investigado”, justifica o ministro.

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