terça-feira, 21 de março de 2017

Reforma previdenciária tem exigências surreais

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eforma apresentada pelo Governo Federal atinge praticamente todas as pessoas.
Proposta desconsidera a realidade demográfica e suas enormes disparidades entre os regimes
Proposta desconsidera a realidade demográfica e suas enormes disparidades
 entre os regimes (Edu Guimarães / SMABC)
Por Fernanda Alves de Brito*

Como tem sido amplamente divulgado pela mídia, tramita no Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC 287/2016), de iniciativa do Executivo Federal, de Reforma Previdenciária, que atinge ou mexe em todo o sistema previdenciário brasileiro, com exceção dos Militares.

Assim, nos RPPS - Regimes de Previdência dos servidores públicos civis federais, estaduais e municipais, bem como no RGPS - Regime Geral de Previdência Social (que abrange a totalidade do segmento dos trabalhadores da iniciativa privada e equiparados – servidores municipais não amparados por regime próprio de previdência e outros), são propostas alterações, supressões substanciais, com enorme impacto na vida cotidiana de toda população brasileira.

Ou seja, a Reforma apresentada pelo Governo Federal atinge praticamente todas as pessoas que integram esses regimes de previdência, inclusive aquelas já em fase final de implemento das regras para a aposentadoria. 

Com efeito, a tônica da Reforma está centrada na perspectiva apenas financeira dos regimes, desconsiderando a própria realidade demográfica e suas enormes disparidades entre os regimes pelo Brasil.

Por outro lado, a Reforma proposta tem estimulado o povo brasileiro ao questionamento do seu futuro previdenciário, o que acaba sendo oportuno para a população conhecer realmente o sistema antes de estabelecer pré-conceitos e juízos fatalistas como tem sido apregoado pelos autores da Reforma.

Particularmente no âmbito das Faculdades de Direito, esse assunto merece ainda mais cuidado, dada a complexidade própria de um sistema que envolve milhões de pessoas e suas respectivas fontes de subsistência em período de inatividade ou incapacidade diante dos infortúnios inerentes ao ser humano.

Assim, a proposta desse texto é simplesmente chamar à reflexão a comunidade acadêmica que deve estudar o nosso sistema para pensar e repensar sobre a necessidade e consequências da Reforma em curso.

Só para ilustrar, dentre as inúmeras mudanças, além de idade mínima de 65 anos para homem e mulher para aposentadoria, são incluídas exigências quase que surreais para a condição demográfica e de milhões de trabalhadores, incluindo para benefício integral 49 anos de tempo de contribuição! Isso sem contar a agressão ao direito básico e elementar assistencial de 1 salário mínimo fixado na Constituição de 1988 que é simplesmente flexibilidade com a possibilidade real de ser desconstruída sorrateiramente, e muitas outras alterações que podem passar sem o conhecimento da comunidade e de milhões de brasileiros, a essa altura indefesos considerando inclusive a falta ou questionamento da legitimidade da Reforma em tempos de um Congresso Nacional abalado com os seus sucessivos escândalos.

Fernanda Alves de Brito é professora de Direito Previdenciário da Escola Superior Dom Helder Câmara

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