quarta-feira, 22 de março de 2017

Primeiro lugar: Escola de Direito Dom Helder

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Com a atualização dos indicadores de qualidade, MEC coloca o curso de Graduação em Direito da Dom Helder em primeiro lugar na Capital de Minas Gerais.
Qualidade da biblioteca é fator relevante para o Conceito Institucional e Conceito do Curso.
Qualidade da biblioteca é fator relevante para o Conceito Institucional e Conceito do Curso. Foto (Thiago Ventura/DomTotal)

Os resultados do Exame Nacional de desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Direito foram publicados pelo MEC, no último dia 8 de março, e a Escola de Direito Dom Helder se destacou mais uma vez.

A atualização dos demais conceitos de qualidade aconteceu na semana seguinte e o MEC colocou a Graduação em Direito da Dom Helder em primeiro lugar dentre as Instituições com Curso de Direito na Grande BH.

Dentre os parâmetros avaliativos do MEC, através de seu órgão de avaliação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), três conceitos têm especial importância para se considerar a qualidade dos cursos de Graduação:

CI: Conceito Institucional
O Conceito Institucional (CI) é a avaliação que o MEC faz da Instituição de Ensino Superior (IES) como um todo. O Conceito Institucional é resultado da avaliação de diversos itens: Biblioteca Geral, Laboratórios, Corpo Docente, Corpo Técnico Administrativo, Infraestrutura Física, Gestão Institucional, Projeto Pedagógico Institucional, Programa de Qualificação Profissional, Projeto de Desenvolvimento Institucional, Responsabilidade Socioambiental etc. Estes aspectos são avaliados em três áreas: Ensino, Pesquisa e Extensão.

Além de ser um indicador da qualidade da Instituição de Ensino Superior, a importância desse conceito é que o seu resultado é de uma avaliação in loco, ou seja, o Inep, através de uma comissão de especialistas, verifica todos os itens na própria instituição mediante análise de documentos, vistoria às instalações técnicas e físicas, entrevistas e reuniões com estudantes, docentes e técnicos administrativos.

O Conceito Institucional é aplicado por ocasição do Credenciamento da Instituição de Ensino Superior e nas sucessivas renovações de Credenciamento, normalmente, a cada quatro ou cinco anos.

Enade: Exame Nacional de Desempenho de Estudantes

O Enade avalia o rendimento dos concluintes do curso de Graduação e é aplicado a cada três anos (o Enade do Direito mais recente foi aplicado em 22 de novembro de 2015 e o próximo deverá ocorrer em 2018).

CC: Conceito de Curso

O Conceito do Curso (CC) é a avaliação que o MEC faz do curso de Direito – Graduação. O Conceito de Curso é resultado da avaliação de diversos itens que estão diretamente relacionados com o Curso de Graduação, tais como: Biblioteca de Direito, Laboratórios Jurídicos, Núcleo de Prática Jurídica, Núcleo de Ensino Personalizado, Corpo Docente, Corpo Técnico Administrativo, Infraestrutura Física, Gestão Acadêmica, Projeto Pedagógico do Curso, Produção Acadêmica, Grade Curricular, Bibliografia Básica e Complementar, Programa de Conteúdo da Disciplinas etc. Como acontece na Avaliação Institucional, no Curso de Graduação todos os insumos são avaliados nas três áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão.

A exemplo da avaliação institucional, o Conceito do Curso também é obtido através de avaliação in loco feita por comissão de especialistas da área de conhecimento do Curso, que verifica todos os itens na própria instituição mediante análise de documentos, vistoria às instalações técnicas e físicas, entrevistas e reuniões com estudantes, docentes e técnicos administrativos.

O Conceito de Curso é aplicado por ocasição da autorização do Curso, no Reconhecimento e nas sucessivas renovações de Reconhecimento, normalmente, a cada três a cinco anos.

Nos três conceitos (CI, ENADE, CC) a nota máxima é 5 (cinco).

Segundo esses conceitos avaliativos do MEC, o Curso de Direito - Graduação, da Dom Helder Câmara posiciona-se em primeiro lugar na Região Metropolitana (Belo Horizonte, Betim, Contagem e Nova Lima):

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