segunda-feira, 19 de maio de 2014

PGR defende nova lei de direitos autorais

As ADIs que questionam a lei devem ser julgadas improcedentes. segundo parecer de Rodrigo Janot.

A Procuradoria-Geral da República é a favor da constitucionalidade da Lei 12.853/2013, que altera a Lei de Direitos Autorais para criar formas de o Estado fiscalizar a atividade do Ecad e da arrecadação de direitos no Brasil. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (16/5), a PGR afirma que as ações diretas de inconstitucionalidade (5.062 e 5.065) que questionam a lei devem ser julgadas improcedentes.
As ADIs foram propostas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e por diversos escritõórios de arrecadação. Entre eles, os dois maiores, Abramus e UBC. As ações criticam mecanismos criados pela nova lei de fiscalização estatal da arrecadação de direitos autorais.
Entres as diversas críticas à lei, as entidades alegam que a tutela do Estado nesse mercado fere os princípios constitucionais da liberdade de associação, da liberdade de iniciativa, do direito de propriedade e do próprio direito de privacidade dos autores. Reclamam da caracterização como “de interesse público” das atividades desempenhadas por associações e pelo Ecad; as regras para conferir publicidade e transparência aos valores arrecadados a título de direitos autorais; e a participação dos titulares dos direitos sobre cada obra.
No entanto, de acordo com o parecer assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a Lei 12.853/2013 não pretendeu promover “intervenção estatal indevida na propriedade privada” nem transferir ao poder público a gestão coletiva dos direitos autorais. Para Janot, a lei apenas criou "mecanismos de supervisão do sistema, para conferir transparência, isonomia, eficiência, idoneidade e segurança à arrecadação e à distribuição do aproveitamento econômico de direitos autorais e, por conseguinte, sanar numerosas, crônicas e graves distorções, as quais restaram confirmadas pelo relato de diversos dos expositores presentes à audiência pública".
Nas ADIs, os escritórios de arrecadação afirmam também que a Lei 12.853/13 viola direitos constitucionais de titulares de direitos autorais. O artigo 97, parágrafos 5 e 6, limitam aos titulares originários de direitos autorais o voto e o exercício de cargos de direção nas associações nacionais de direito de autor, impossibilitando a participação de sucessores e de editores de música na administração dessas entidades.
No entendimento da PGR, a alegação é improcedente. "As restrições contidas no artigo 97, parágrafos 5º e 6º, da Lei 12.853/2013 caracterizam legítima limitação estatal ao funcionamento das entidades que exercem gestão coletiva de direitos autorais, a qual tem por finalidade coibir abuso de poder econômico no âmbito dessas associações e assegurar efetiva participação política dos autores nas deliberações que digam respeito ao aproveitamento econômico de seus direitos, em prestígio ao artigo 5º, inciso XVIII, alínea b, da Constituição da República", diz Janot.
Consultor Jurídico

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